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Executivo I
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Artigo 3º - A data de vencimento da nova fatura, fruto do ajuste previsto no artigo anterior, deve ser, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis após a data da verificação da irregularidade da cobrança. Artigo 4º - vetado.
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Suplemento - Executivo I
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Não poderá participar de concurso de remoção o professor ingressante que se encontre em estágio probatório e que tenha sido nomeado mediante concurso regionalizado - parágrafo único do artigo 2.º do Decreto 55.144/2009.
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